OBJETIVO
- Descrever o procedimento admissional de colaboradores.
RESPONSABILIDADE
Gestor Técnico / Administrativo e Supervisor Técnico
Núcleo de Recursos Humanos (R.H.)
Departamento Pessoal (D.P.)
Tecnologia da Informação (T.I.)
CAMPO DE APLICAÇÃO
Estratégia da Saúde da Família;
Unidades de Pronto Atendimento;
Programa Saúde nas Escolas;
Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso;
Sede do IABAS;
Outros projetos geridos pelo IABAS.
METODOLOGIA
Solicitação de abertura de vaga
Conforme a necessidade da contratação cabe ao gestor encaminhar a solicitação de abertura de vaga assinada preenchendo os campos solicitados do formulário de Movimentação de Recursos Humanos (MRH) (ANEXO I) ao Núcleo de Recursos Humanos (recursoshumanos@iabas.org.br).
Convocação
2.1 O núcleo de RH deve receber a MRH da Vaga através do e-mail mrh@iabas.org.br (ANEXO I) para iniciar o processo de convocação do candidato e encaminhar o telegrama no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) horas;
2.1.1 A convocação deverá obedecer às regras do Edital com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento do telegrama para que o candidato apresente-se na unidade.
2.2 Após este período caso o candidato não se apresente o próximo classificado será convocado imediatamente;
2.3 O DP da ponta deverá sinalizar ao RH da sede (recursoshumanos@iabas.org.br) o comparecimento do candidato e informar a data de início do mesmo.
Contratação
- 3.1 O núcleo de RH enviará um e-mail de boas-vindas ao colaborador com os seguintes dados: a) data do seu exame admissional; b) guia de encaminhamento (ANEXO II) semi-preenchido pelo RH da Sede; e c) documentação necessária (ANEXO III) que deverá ser entregue ao DP responsável da Unidade juntamente com o formulário de Contratação (ANEXO IV), formulários de benefícios (ANEXO V e VI) e contrato de sigilo (ANEXO VII);
3.2 O DP da Unidade deverá conferir toda a documentação entregue com os documentos originais e encaminhar ao DP da Sede para contratação;
3.3 O DP da Unidade ficará, ainda, com a responsabilidade de enviar via e-mail o formulário de Recursos do TI (ANEXO VIII) para o T.I. (rh.ti@iabas.org.br) com os dados e serviços do novo colaborador colocando em cópia o gestor imediato do contratado;
3.4 O representante do DP da Unidade deve orientar o novo colaborador acerca da necessidade e obrigatoriedade do uniforme, crachá e marcação de ponto, se aplicável;
3.5 O Setor de Identificação e Registro deverá registrar o colaborador no REP (Registro Eletrônico de Ponto), confeccionar o crachá e atender as solicitações do ANEXO VIII;
3.6 O DP da sede se responsabilizará na inclusão do colaborador no CNES, no sistema de folha de pagamento, emissão do contrato de trabalho (ANEXO IX), preenchimento da carteira de trabalho e devolução para o DP da Unidade em 48 horas;
3.7 O DP da sede envia ainda cópia do Formulário de Contratação do Colaborador pelo OTRS no mesmo dia do preenchimento dos dados pelo colaborador;
3.8 O DP da Unidade será responsável pela coleta de assinatura do funcionário e pela entrega da CTPS, mediante assinatura do protocolo de recebimento (ANEXO X);
Solicitação de Conta Bancária
4.1 O DP da sede envia mensalmente ao DP das unidades a relação das contas dos funcionários admitidos. O DP das unidades devem solicitar ao colaborador que compareça à agencia para retirada do primeiro pagamento e do cartão do banco para registro da senha.
Pedido de Benefícios
A solicitação de benefícios será realizada pelo DP da sede mediante o preenchimento dos formulários de benefícios (ANEXO V e VI) no ato da contratação;
Apresentação do Colaborador
6.1 O superior imediato será responsável pelo acolhimento e orientação de todo colaborador que for admitido pelo IABAS;
6.2 Proporcionar ao colaborador uma inserção eficaz que possibilite efetuar o seu desenvolvimento e a sua aculturação aos valores éticos, profissionais e à missão do IABAS;
6.3 Tomar as providências para entrega do uniforme e conferência do crachá e cadastro no REP;
6.4 Orientar sobre a marcação do horário de entrada/saída e horário de almoço;
6.5 Cabe ao DP da sede arquivar em uma pasta devidamente identificada todas as informações do novo colaborador, dentre elas o contrato de trabalho, documentos pessoais fornecidos no ato da admissão, ASO, documentos que caracterizem afastamentos médicos, licenças, declarações e todo tipo de correspondência referente ao empregado.
Avaliação do período de experiência
7.1 Até dia 10 de cada mês o DP da sede enviará ao Núcleo de RH a planilha de avaliação do período de experiência (ANEXO XI) informando os colaboradores que terão seus prazos de experiência a vencer (45 dias e 90 dias);
7.2 O núcleo de RH comunicará aos gestores das unidades, via e-mail, até dia 12 de cada mês, os colaboradores que estão com prazo de experiência a vencer juntamente com o formulário de avaliação do período de experiência (ANEXO XII);
7.3 O gerente da unidade preencherá o formulário de avaliação do período de experiência do colaborador sendo validado pelo coordenador da área ou supervisor técnico ou coordenador médico. O formulário deverá ser devolvido, carimbado e assinado, para o núcleo de RH no prazo de 5 (cinco) dias antes do vencimento do contrato.
HISTÓRICO DAS REVISÕES
Rev.
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Data
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Descrição
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00
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16/02/2014
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Emissão inicial
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ANEXOS
- Anexo I: Movimentação de Recursos Humanos;
- Anexo II: Guia de Encaminhamento;
Anexo III: Documentação necessária para Contratação;
- Anexo IV: Formulário para Contratação;
Anexo V: Formulário de Benefício I
Anexo VI: Formulário de Benefício II
Anexo VII: Contrato de Sigilo
Anexo VIII: Formulário de Recurso do TI;
Anexo IX: Contrato de Trabalho;
Anexo X: Protocolo de Recebimento;
Anexo XI: Planilha de Avaliação do Período de Experiência;
Anexo XII: Formulário de Avaliação do Período de Experiência.
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