ÍNDICE
A. Informações Gerais
..................................................................... 03
B. Perguntas Frequentes ................................................................. 08
C. Administradores
.......................................................................... 09
D. Referências .................................................................................. 10
A. INFORMAÇÕES
GERAIS
1. ABSENTEÍSMO
Definição: É a frequência ou duração de tempo de trabalho perdido. O
absenteísmo constitui na soma dos períodos em que os funcionários se encontram
ausentes do trabalho, seja ela por falta ou por motivos de atraso.
2. ATESTADO
MÉDICO
Definição: É um documento que abona as faltas ao trabalho sendo regulamentado
pelo Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo12, §1º
e 2º, que dispõe sobre formas de abono de faltas mediante o atestado médico.
Art. 12 § 1º (simplificado): A doença será comprovada mediante atestado médico,
proveniente do médico do trabalho da empresa.
Art. 12 § 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a
que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria
(SESI) ou do Serviço Social do Comércio (SESC), por médico de repartição
federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou,
inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico
do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.
ENTREGA DO ATESTADO
O atestado médico abona a falta do colaborador no período do
afastamento sem prejuízo de salário, mas para isso é importante que os
atestados sejam considerados válidos e constem as seguintes informações:
A) Nome do
paciente (colaborador);
B) Data do afastamento e período de
repouso;
C) Assinatura e carimbo do Médico ou
Dentista;
D) CID (Código Internacional de
Doenças) – A colocação do CID no atestado é opcional ou se o paciente
solicitar;
E) Motivo do afastamento - o motivo
do afastamento é opcional pelo médico ou se o paciente solicitar;
F) Os atestados
deverão ser entregues pelos amigos ou parentes ao setor administrativo das
unidades em até 48 horas.
OBS1: Atestados
emitidos por outros profissionais de saúde (psicólogos, fisioterapeutas,
fonoaudiólogos, etc.) que não sejam médicos ou dentistas serão aceitos apenas
para justificar a ausência, não abonando as horas ou dias ausentes.
OBS2: Não serão aceitos atestados
emitidos por profissionais médicos e dentistas da mesma unidade de lotação do
colaborador, exceto quando o mesmo for cadastrado e
residir na área de abrangência da clínica, ou em casos de emergência, onde haja
a constatação de risco iminente de vida ou sofrimento intenso. Podemos citar
como exemplo uma parada cardiorrespiratória ou uma hemorragia.
OBS3: O colaborador
que apresentar atestado com data superiores a 3 (três) dias e datas
intermitentes, realizará consulta médica na empresa em assessoria de segurança
do trabalho.
Exemplo: O colaborador (a) apresentou um atestado de 3 (três) dias. Após o dia
do retorno apresentou mais 3 (três) dias e depois mais 2 (dois) dias. Nestes
casos o colaborador também será avaliado pelo médico do trabalho. O médico do
trabalho tem, por sua vez, monitorar a saúde e qualidade de vida dos
trabalhadores.
3. DECLARAÇÕES DE ACOMPANHAMENTO OU COMPARECIMENTO
As declarações de comparecimento ou acompanhamento dos
filhos, pais, cônjuge e/ou irmãos, não serão abonadas, elas somente justificam
a ausência do colaborador.
4. FALTAS
JUSTIFICADAS ASSEGURADAS POR LEI
Em alguns casos é permitido pela legislação que o colaborador seja
dispensado do trabalho, sem prejuízo do salário, e nestes casos o colaborador
comprovará através de declaração especifica conforme assegurado pela CLT
(Consolidação da lei trabalhista) art. 473.
A) LICENÇA OBITUÁRIA: Afastamento
por até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge,
ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS (Carteira de
Trabalho e Previdência Social), que viva sob sua dependência econômica, desde
que devidamente comprovada através do atestado de óbito;
B) LICENÇA MATRIMONIAL: Afastamento
por até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; desde que
devidamente comprovada através da certidão de casamento;
C) LICENÇA PATERNIDADE: Afastamento
por 5 (cinco) dias, a contar no dia do nascimento do filho, no decorrer da
primeira semana (ADCT art 10, § 1º), desde que devidamente comprovada através
da certidão de nascimento;
D) DOAÇÃO DE SANGUE: Ausência de um
dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue,
desde que devidamente comprovada através da declaração do hemocentro;
E) ALISTAMENTO ELEITORAL: Até 02
dias consecutivos, ou não, com o objetivo de regularização eleitoral, desde que
devidamente comprovado;
F) ALISTAMENTO MILITAR: Período de
tempo necessário para cumprir as exigências do Serviço Militar, desde que
devidamente comprovada através do certificado de alistamento ou certificado de
dispensa de incorporação;
G) PROVA DE
VESTIBULAR: Ausência para realização de provas de acesso ao ensino superior,
desde que devidamente comprovada através do cartão de inscrição;
H) INTIMAÇÃO JUDICIAL: Afastamento
pelo período necessário para cumprir a exigência judicial, desde que
devidamente comprovada (CLT art. 473).
5. FALTAS INJUSTIFICADAS
Caso o colaborador se ausente do trabalho, sem comunicar a empresa
o motivo do seu afastamento, esta se valerá de seu regime disciplinar, para
querendo, aplicar punições, que podem ir de advertências verbais até suspensão,
podendo em alguns casos, considerando o histórico funcional do colaborador,
chegar ao rompimento do contrato de trabalho por justa causa.
6. AFASTAMENTOS POR ACIDENTE DE TRABALHO OU NO TRAJETO
Se o profissional da unidade sofrer um acidente de trabalho dentro
da empresa (típico) ou no trajeto (residência X trabalho / trabalho X
residência), ele deverá comunicar ao gestor da unidade e ao setor de Segurança
do Trabalho.
Nos casos de acidente de trajeto é importante que o colaborador
apresente o boletim de atendimento médico (BAM), boletim de emergência (BE) ou
boletim de ocorrência (BO), um ou outro documento e também atestado médico, e
nestes casos o CID – (classificação internacional de doença), todas essas
informações são importantes para que fique comprovado o acidente de trajeto.
A empresa fará a comunicação do acidente do trabalho à Previdência
Social até o 1º dia útil da ocorrência e em caso de morte, de imediato à
autoridade competente.
As CAT são documentos
úteis para se conhecer a história dos acidentes na empresa. As informações das
CAT permitem, por exemplo, selecionar os acidentes por ordem de importância, de
tipo, de gravidade da lesão ou localizá-los no tempo, além de possibilitar o
resgate das atas da CIPA com as investigações e informações complementares
referentes aos acidentes.
7. EXAMES OCUPACIONAIS
Durante a vida laborativa do colaborador, ele deverá realizar os
seguintes exames:
A) EXAME ADMISSIONAL: Realizado
antes do início das suas atividades;
B) EXAME PERIÓDICO: Realizado após
um ano das atividades iniciadas, com validade de 2 (dois) anos;
C) EXAME DE RETORNO: Realizado todas
as vezes que o trabalhador é afastado por data superior a 30 dias ou quando o
trabalhador retorna de benefício do INSS;
D) EXAME DE TROCA DE FUNÇÃO: Realizado
quando o colaborador troca da função que ele exerce;
E) EXAME
DEMISSIONAL: Realizado quando o colaborador é desligado da empresa.
PERGUNTAS
FREQUENTES
1: Quanto tempo é necessário para
afastamento do INSS?
R: Atestados superiores a 15 dias o
colaborador será encaminhado ao INSS (Instituto nacional de Seguridade Social).
A empresa pagará até o 15º dia de afastamento e a partir do 16º dia o pagamento
será efetuado pelo INSS.
2: Quem poderá encaminhar para o
INSS?
R: O médico do trabalho ou o médico
particular poderá encaminhar o colaborador ao INSS.
3: Como proceder em casos de
afastamento pelo INSS?
R: O primeiro passo é informar ao
Setor de Segurança do Trabalho – IABAS
Telefone: 3550-3300 ou 7703-3525
4: Após o exame de avaliação do
INSS, o que fazer?
R: O colaborador deverá comunicar ao
setor de saúde e Segurança do Trabalho o resultado do INSS. Este fará a
comunicação do afastamento ou retorno do colaborador ao Departamento Pessoal
das unidades ou áreas programáticas.
B.
ADMINISTRADORES
Gabriela
Costa – Diretora
de RH / Sede – Validação de todas as informações na área de RH.
Elizelvania Santos - Gerente de DP / Sede – Validação das informações na área de
Departamento Pessoal.
Paulo Neves – Técnico em Segurança do Trabalho
C.
REFERÊNCIAS
Decreto
27.048/49
Consolidações
das Leis do Trabalho (CLT) art. 473
Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) art. 10, § 1º
Decreto
27.048/49
Decreto Lei.
9.504. art. 98
Nenhum comentário:
Postar um comentário