sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Cartilha de Absenteísmo










 



ÍNDICE
A. Informações Gerais .....................................................................    03
B. Perguntas Frequentes .................................................................    08
C. Administradores ..........................................................................    09
D. Referências ..................................................................................   10




















A. INFORMAÇÕES GERAIS


1. ABSENTEÍSMO

Definição: É a frequência ou duração de tempo de trabalho perdido. O absenteísmo constitui na soma dos períodos em que os funcionários se encontram ausentes do trabalho, seja ela por falta ou por motivos de atraso.

2. ATESTADO MÉDICO

Definição: É um documento que abona as faltas ao trabalho sendo regulamentado pelo Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo12, §1º e 2º, que dispõe sobre formas de abono de faltas mediante o atestado médico.


Art. 12 § 1º (simplificado): A doença será comprovada mediante atestado médico, proveniente do médico do trabalho da empresa.


Art. 12 § 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria (SESI) ou do Serviço Social do Comércio (SESC), por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.

ENTREGA DO ATESTADO

O atestado médico abona a falta do colaborador no período do afastamento sem prejuízo de salário, mas para isso é importante que os atestados sejam considerados válidos e constem as seguintes informações:

A) Nome do paciente (colaborador);




B) Data do afastamento e período de repouso;
C) Assinatura e carimbo do Médico ou Dentista;
D) CID (Código Internacional de Doenças) – A colocação do CID no atestado é opcional ou se o paciente solicitar;
E) Motivo do afastamento - o motivo do afastamento é opcional pelo médico ou se o paciente solicitar;
F) Os atestados deverão ser entregues pelos amigos ou parentes ao setor administrativo das unidades em até 48 horas.

OBS1: Atestados emitidos por outros profissionais de saúde (psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, etc.) que não sejam médicos ou dentistas serão aceitos apenas para justificar a ausência, não abonando as horas ou dias ausentes.

OBS2: Não serão aceitos atestados emitidos por profissionais médicos e dentistas da mesma unidade de lotação do colaborador, exceto quando o mesmo for cadastrado e residir na área de abrangência da clínica, ou em casos de emergência, onde haja a constatação de risco iminente de vida ou sofrimento intenso. Podemos citar como exemplo uma parada cardiorrespiratória ou uma hemorragia.

OBS3: O colaborador que apresentar atestado com data superiores a 3 (três) dias e datas intermitentes, realizará consulta médica na empresa em assessoria de segurança do trabalho.

Exemplo: O colaborador (a) apresentou um atestado de 3 (três) dias. Após o dia do retorno apresentou mais 3 (três) dias e depois mais 2 (dois) dias. Nestes casos o colaborador também será avaliado pelo médico do trabalho. O médico do trabalho tem, por sua vez, monitorar a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores.

3. DECLARAÇÕES DE ACOMPANHAMENTO OU COMPARECIMENTO

As declarações de comparecimento ou acompanhamento dos filhos, pais, cônjuge e/ou irmãos, não serão abonadas, elas somente justificam a ausência do colaborador.


4. FALTAS JUSTIFICADAS ASSEGURADAS POR LEI

Em alguns casos é permitido pela legislação que o colaborador seja dispensado do trabalho, sem prejuízo do salário, e nestes casos o colaborador comprovará através de declaração especifica conforme assegurado pela CLT (Consolidação da lei trabalhista) art. 473.

A) LICENÇA OBITUÁRIA: Afastamento por até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que viva sob sua dependência econômica, desde que devidamente comprovada através do atestado de óbito;
B) LICENÇA MATRIMONIAL: Afastamento por até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; desde que devidamente comprovada através da certidão de casamento;
C) LICENÇA PATERNIDADE: Afastamento por 5 (cinco) dias, a contar no dia do nascimento do filho, no decorrer da primeira semana (ADCT art 10, § 1º), desde que devidamente comprovada através da certidão de nascimento;
D) DOAÇÃO DE SANGUE: Ausência de um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, desde que devidamente comprovada através da declaração do hemocentro;
E) ALISTAMENTO ELEITORAL: Até 02 dias consecutivos, ou não, com o objetivo de regularização eleitoral, desde que devidamente comprovado;
F) ALISTAMENTO MILITAR: Período de tempo necessário para cumprir as exigências do Serviço Militar, desde que devidamente comprovada através do certificado de alistamento ou certificado de dispensa de incorporação;
G) PROVA DE VESTIBULAR: Ausência para realização de provas de acesso ao ensino superior, desde que devidamente comprovada através do cartão de inscrição;

H) INTIMAÇÃO JUDICIAL: Afastamento pelo período necessário para cumprir a exigência judicial, desde que devidamente comprovada (CLT art. 473).




5. FALTAS INJUSTIFICADAS

Caso o colaborador se ausente do trabalho, sem comunicar a empresa o motivo do seu afastamento, esta se valerá de seu regime disciplinar, para querendo, aplicar punições, que podem ir de advertências verbais até suspensão, podendo em alguns casos, considerando o histórico funcional do colaborador, chegar ao rompimento do contrato de trabalho por justa causa.

6. AFASTAMENTOS POR ACIDENTE DE TRABALHO OU NO TRAJETO

Se o profissional da unidade sofrer um acidente de trabalho dentro da empresa (típico) ou no trajeto (residência X trabalho / trabalho X residência), ele deverá comunicar ao gestor da unidade e ao setor de Segurança do Trabalho.

Nos casos de acidente de trajeto é importante que o colaborador apresente o boletim de atendimento médico (BAM), boletim de emergência (BE) ou boletim de ocorrência (BO), um ou outro documento e também atestado médico, e nestes casos o CID – (classificação internacional de doença), todas essas informações são importantes para que fique comprovado o acidente de trajeto.

A empresa fará a comunicação do acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil da ocorrência e em caso de morte, de imediato à autoridade competente.

As CAT são documentos úteis para se conhecer a história dos acidentes na empresa. As informações das CAT permitem, por exemplo, selecionar os acidentes por ordem de importância, de tipo, de gravidade da lesão ou localizá-los no tempo, além de possibilitar o resgate das atas da CIPA com as investigações e informações complementares referentes aos acidentes.

7. EXAMES OCUPACIONAIS

Durante a vida laborativa do colaborador, ele deverá realizar os seguintes exames:

A) EXAME ADMISSIONAL: Realizado antes do início das suas atividades;
B) EXAME PERIÓDICO: Realizado após um ano das atividades iniciadas, com validade de 2 (dois) anos;
C) EXAME DE RETORNO: Realizado todas as vezes que o trabalhador é afastado por data superior a 30 dias ou quando o trabalhador retorna de benefício do INSS;
D) EXAME DE TROCA DE FUNÇÃO: Realizado quando o colaborador troca da função que ele exerce;
E) EXAME DEMISSIONAL: Realizado quando o colaborador é desligado da empresa.


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PERGUNTAS FREQUENTES



1: Quanto tempo é necessário para afastamento do INSS?

R: Atestados superiores a 15 dias o colaborador será encaminhado ao INSS (Instituto nacional de Seguridade Social). A empresa pagará até o 15º dia de afastamento e a partir do 16º dia o pagamento será efetuado pelo INSS.

2: Quem poderá encaminhar para o INSS?

R: O médico do trabalho ou o médico particular poderá encaminhar o colaborador ao INSS.

3: Como proceder em casos de afastamento pelo INSS?

R: O primeiro passo é informar ao Setor de Segurança do Trabalho – IABAS
Telefone: 3550-3300 ou 7703-3525

4: Após o exame de avaliação do INSS, o que fazer?

R: O colaborador deverá comunicar ao setor de saúde e Segurança do Trabalho o resultado do INSS. Este fará a comunicação do afastamento ou retorno do colaborador ao Departamento Pessoal das unidades ou áreas programáticas.



B. ADMINISTRADORES

Gabriela Costa – Diretora de RH / Sede – Validação de todas as informações na área de RH.

Elizelvania Santos - Gerente de DP / Sede – Validação das informações na área de Departamento Pessoal.

Paulo Neves Técnico em Segurança do Trabalho



















C. REFERÊNCIAS

Decreto 27.048/49
Consolidações das Leis do Trabalho (CLT) art. 473
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) art. 10, § 1º
Decreto 27.048/49
Decreto Lei. 9.504. art. 98

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