sábado, 15 de fevereiro de 2014




Paulo Neves


Técnico em Segurança do Trabalho

 
1.      O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO?
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

2.      CIPA
O QUE É, E QUAL É O SEU OBJETIVO?
É uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, formada por funcionários da empresa, composta por representantes do empregador e dos empregados, cujo objetivo principal é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes no trabalho.
       A CIPA deve ser formada pelos colaboradores da empresa IABAS;

       Será dimensionada pelo número de colaboradores existentes na unidade, e haverá indicados pela empresa e eleitos pelos trabalhadores;
        Os colaboradores eleitos terão direito a estabilidade de 1 ano durante o mandato e 1 ano após o mandato.
       Qual é a importância da CIPA na empresa?
É um importante mecanismo de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, o seu maior objetivo é fazer a integração entre colaboradores e o setor da segurança da empresa

ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO

  •  Identificar os riscos do processo de trabalho;
  •  Estabelecer um plano de trabalho de cunho preventivo;
  •   Participar da implementação, controle e avaliação, segundo prioridades estabelecidas;
  •  Realizar inspeções de segurança nos ambientes de trabalho;
  •  Divulgar aos demais trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  •  Participar das discussões promovidas pelo empregador para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de                   trabalho, no contexto da segurança e saúde dos trabalhadores;
  •  Interagir com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
  •  Discutir nas Atas de Reuniões Ordinárias e colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle  Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Participar das investigações e analises de acidentes.
  •  Elaborar o Mapa de Riscos Ambientais por setor.


3.       ACIDENTE DE TRABALHO:
CONCEITO LEGAL: “É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” Lei: 8.213/91.

Os acidentes de trabalho são caracterizados como:
- TÍPICO: Onde ocorre nas dependências da empresa ou a serviço dela ou de TRAJETO: onde nestes casos, necessitará de um R.O. (Registro de ocorrência // B.E. - Boletim de Emergência ou B.A.M. - Boletim de Atendimento Médico), para que comprove o acidente no trajeto do funcionário, este por sua vez só será considerado entre o trajeto do colaborador, da sua residência para o trabalho e do trabalho para a sua residência.

Por que os acidentes acontecem?
Os acidentes acontecem por condições inseguras, no qual o ambiente de trabalho é o responsável pela causa do acidente ou por atos inseguros onde o a responsabilidade é do colaborador em agir com negligência ou imperícia comprometendo a sua própria segurança.

O que fazer em caso de Acidente?
A – Ocorrendo um acidente seja ele típico ou de trajeto, você deverá comunicar imediatamente o gestor da sua unidade;
B – Você deverá informar o seu gestor o ocorrido, assim como, seu nome completo, telefone de contato atualizado e atestado ou laudo assinado e carimbado pelo médico do seu primeiro atendimento, estas informações serão importantes para o preenchimento do CAT;
C – O GESTOR da sua unidade deverá comunicar ao setor de segurança do trabalho, através do e-mail: segurança.trabalho@iabas.org.br, colocando em anexo o laudo ou atestado digitalizados;
D – O setor de segurança do trabalho entrará em contato com o funcionário, para preencher a ficha de investigação de acidente de trabalho e realização do CAT.
E – O CAT será elaborado e encaminhado ao gestor para assinatura do mesmo, e o colaborador receberá do gestor o CAT assinado e carimbado no campo assinatura do emitente.
Prazo para comunicação do acidente:
O acidente de trabalho deve ser comunicado ao Setor de Segurança do trabalho, em no máximo 24 horas ou até o 1º dia útil após o Acidente;
E-MAIL DO SETOR DE SEGURANÇA DO TABALHO:
seguranca.trabalho@iabas.org.br
  
4.       BIOSSEGURANÇA
A biossegurança é um processo funcional e operacional de fundamental importância em serviços de saúde, não só por abordar medidas de Controle de Infecções para proteção da equipe de assistência e usuários em saúde.
Os maiores cuidados que devemos ter como profissionais de saúde é em relação ao manuseio a exposição ao risco biológico.

A EXPOSIÇÃO A RISCOS BIOLÓGICOS SÃO?
Decorrentes de contato ou manuseio de subprodutos expostos aos agentes do reino animal, vegetal e seus microrganismos.
Para a saúde humana, vírus e bactérias são os agentes mais importantes por serem em sua maioria os mais perigosos.

PRINCIPAIS AGENTES BIOLÓGICOS A QUE ESTAMOS EXPOSTOS NA ÁREA DE SAÚDE;
TÉTANO;  HEPATITE A, B E C; H1N1; INFLUENZA; TUBERCULOSE; MENINGITE; ANIMAIS PEÇONHENTOS; RAIVA; HIV – AIDS;


CUIDADOS PREVENTIVOS:
MANIPULAÇÃO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS
Os instrumentos e materiais sujos devem ser manuseados de modo a prevenir a contaminação da pele e mucosas (olhos, nariz e boca), roupas, e ainda, prevenir a transferência de microrganismos para outro paciente e ambiente.

MANIPULAÇÃO DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES
Ao manusear, limpar, transportar ou descartar agulhas, lâminas de barbear, tesouras e outros instrumentos de corte tenham cuidado para não se acidentar.
O material perfuro cortante deverá ser descartados em caixas apropriadas, rígidas e impermeáveis que devem ser colocadas próximo a área em que os materiais são utilizados.

AGULHA É A PRINCIPAL FONTE DE CONTAMINAÇÃO, EVITE ACIDENTES, NUNCA REENCAPE AS AGULHAS!!!

    O que fazer em caso de acidente com material perfuro cortante?
1.        Quando acontecer um acidente com o colaborador. Ele deve comunicar imediatamente ao seu gerente.
2.        O colaborador faz a lavagem da região atingida com água e sabão.
3.        Após a realização dos exames, ele é encaminhado para o centro de referência mais próximo.
4.        O centro de referência providenciará o SINAN (registro de acidente com material biológico).
5.        No centro de referência é dado ao colaborador à medicação que deverá ser tomada em até 1 hora após o acidente.
6.        Caso a fonte seja desconhecida ou conhecida e positiva com alguma doença, deve ser recomendado a quimioprofilaxia. 
7.        O tratamento dura de 30 dias até 1 ano e o paciente é monitorado pela DVS (divisão de vigilância e saúde) durante esse período.
8.        Caso a fonte seja conhecida e negativa. Não se faz necessário o tratamento. Apenas o registro do acidente.

       LAVAGEM DAS MÃOS:
Manter as mãos higienizadas é de fundamental importância para os profissionais de saúde.
Devemos lavar as mãos sempre antes de iniciarmos uma atividade e logo após seu término, assim como fazemos em nosso dia a dia antes das refeições e após a ida ao banheiro.
Mantenha suas unhas curtas e as mãos sem anéis para diminuir a retenção de germes.
Utilize calçados fechados e não use adornos, isso evitará exposição aos riscos de acidente e biológicos.

5.      UTILIZAÇÃO DE EPI

Definição de Equipamento de Proteção Individual:
É todo equipamento ou dispositivo de uso individual, que auxilia na proteção do trabalhador contra acidentes.”

Responsabilidades:

Cabe a empresa:
Fornecer ao colaborador EPI adequado as suas atividade;
Orientar os trabalhadores quanto ao seu uso.
Cabe ao empregado:
Cumprir as normas de segurança e as recomendações de uso do equipamento;
Zelar por sua guarda e conservação;
Solicitar ao empregador sempre que houver defeitos e necessidade de troca do equipamento.

Dicas:
- Verifique se o mesmo não apresenta defeitos;
- Realize a limpeza do EPI quando estiver sujo;
- Quando o EPI estiver impróprio para uso ou danificado solicite a troca;
- Após o uso, limpe-o e guarde em local livre da luz do sol, da sujeira ou de outro agente que venha a prejudicar a integridade do equipamento.

6.       SISTEMA PREVENTIVO DE COMBATE A INCÊNDIO.
Os extintores devem estar devidamente sinalizados e localizados em lugares de fácil visualização e acesso.
Os extintores de incêndios sempre devem estar dispostos, de maneira que o usuário possa em caso de sinistro utiliza-lo.

EXTINTOR DE AP:
Os extintores de água pressurizada possuem o formato de pilha, possuem manômetro, mangueira e bico, seu peso é em torno de 14 quilos, com capacidade de 10 litros.

EXTINTOR DE CO2:
Os extintores de CO2 possuem formato de torpedo (cônico), não possuem manômetro e são desprovidos de saia, que são presente nos de AP e PQS, sua principal característica é o seu formato cônico na saída do bico.

EXTINTOR DE PQS:
Os extintores de pó químico seco possuem as mesmas características do extintor de AP. Porém, por seu conteúdo ser sólido e       não líquido, o som emitido ao bater no cilindro é seco! E a saída de sua mangueira também é maior que os extintores de AP.

CAIXAS DE HIDRANTES:
Caixas de incêndio são abrigos seguros e sinalizados.  Preservam em seu interior as mangueiras, esguichos e o hidrante para serem utilizados em caso de emergência. São extremamente importantes, pois criados para o combate direto ao incêndio de grande proporção.

Para cada tipo de combustível teremos um tipo de extintor apropriado.
7.       EM CASO DE EMERGÊNCIA:
ð  Ligue imediatamente para o telefone do CORPO DE BOMBEIROS – 193;

ð  Informe com precisão o local do acidente, o tipo de evento ocorrido e nº de vítimas.

ð  Isole a área e informe a quem se aproximar que aquele é um local de risco e que deve se afastar.

8.         CONTROLE DE ABSENTEISMO:
O absenteísmo é ausência do colaborador durante a jornada de trabalho, muitas vezes motivada por doença, acidente ou ausência injustificada.
O procedimento adotado pela empresa para entrega de atestado é:
O colaborador recebe o atestado após consulta. Ele tem 48 horas para entregar a unidade ao administrativo ou gestor, a partir da data do afastamento.
O administrativo ou gestor confirma a entrega do atestado ou declaração, assinando no verso do documento o seu nome e colocando a data do recebimento. O atestado deve estar carimbado e assinado pelo médico ou pelo dentista, no qual abonará ausência ao trabalho, constando por escrito os dias de sua ausência, assim como o seu nome completo.

Os atestados poderão ser entregues por parentes, amigos ou colegas de trabalho, respeitando o prazo de entrega.

Se o colaborador apresentar atestados com datas igual ou superiores a 3 dias, este terá que passar pelo médico do trabalho, para uma avaliação médica.

O colaborador deverá comparecer ao médico assim que entregar o seu atestado, ou seja, durante o período em que estiver de atestado.
Os atestados ou declarações assinados por  profissionais da área de saúde (fisioterapeuta, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, etc.). Somente justificaram a sua ausência.
Os atestados ou declarações de comparecimento justificarão a ausência do colaborador pelo tempo que ele permanecer ausente as suas atividades.

9.       - CONTROLE DE VACINAÇÃO:
Como profissional de saúde o colaborador deverá tomar algumas vacinas para fins de imunização e deverá comprovar através do cartão de vacinação. Umas das principais vacinas estão listada abaixo:
Dupla contra difteria e tétano - Uma vez a cada 10 anos – deverá ser tomada em 3 doses (1° dose em qualquer posto de saúde, 2° dose 30 dias após a primeira e a 3° dose 180 dias após a 1° dose).
Hepatite B - Necessário tomar 3 doses para imunização. (1° dose em qualquer posto de saúde, 2° dose 30 dias após a primeira e a 3° dose 180 dias após a 1° dose).
10.   PCMSO – PROGRAMA DE SAÚDE OCUPACIONAL:
Durante a vida laborativa do colaborador, ele deverá realizar os seguintes exames:
       EXAME ADMISSIONAL: Realizado antes do início das suas atividades;
       EXAME PERIÓDICO: Realizado após um ano das atividades iniciadas, com validade de 2 (dois) anos;
       EXAME DE RETORNO: Realizado todas as vezes que o trabalhador é afastado por data superior a 30 dias ou quando o trabalhador retorna de benefício do INSS;
       EXAME DE TROCA DE FUNÇÃO: Realizado quando o colaborador troca da função que ele exerce;
       EXAME DEMISSIONAL: Realizado quando o colaborador é desligado da empresa.
SEGURANÇA É UM DEVER DE TODOS!




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