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1.
O
QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO?
Segurança do
trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas
visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como
proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
2.
CIPA
O
QUE É, E QUAL É O SEU OBJETIVO?
É uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, formada por
funcionários da empresa, composta por representantes do empregador e dos
empregados, cujo objetivo principal é a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes no trabalho.
• A CIPA deve ser formada pelos colaboradores da empresa IABAS;
• Será dimensionada pelo número de colaboradores existentes na unidade, e
haverá indicados pela empresa e eleitos pelos trabalhadores;
• Os colaboradores eleitos terão
direito a estabilidade de 1 ano durante o mandato e 1 ano após o mandato.
•
Qual é a importância da CIPA na empresa?
É um importante mecanismo de prevenção de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, o seu maior objetivo é fazer a integração entre colaboradores e o
setor da segurança da empresa
ATRIBUIÇÕES
DO CIPEIRO
- Identificar os riscos do processo de trabalho;
- Estabelecer um plano de trabalho de cunho preventivo;
- Participar da implementação, controle e avaliação, segundo prioridades estabelecidas;
- Realizar inspeções de segurança nos ambientes de trabalho;
- Divulgar aos demais trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Participar das discussões promovidas pelo empregador para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho, no contexto da segurança e saúde dos trabalhadores;
- Interagir com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
- Discutir nas Atas de Reuniões Ordinárias e colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Participar das investigações e analises de acidentes.
- Elaborar o Mapa de Riscos Ambientais por setor.
3.
ACIDENTE DE TRABALHO:
CONCEITO
LEGAL: “É o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.” Lei: 8.213/91.
Os
acidentes de trabalho são caracterizados como:
- TÍPICO: Onde ocorre
nas dependências da empresa ou a serviço dela ou de TRAJETO: onde
nestes casos, necessitará de um R.O. (Registro de ocorrência // B.E. - Boletim
de Emergência ou B.A.M. - Boletim de Atendimento Médico), para que comprove o
acidente no trajeto do funcionário, este por sua vez só será considerado entre
o trajeto do colaborador, da sua residência para o trabalho e do trabalho para
a sua residência.
Por que os acidentes acontecem?
Os acidentes
acontecem por condições inseguras, no qual o ambiente de trabalho é o
responsável pela causa do acidente ou por atos inseguros onde o a
responsabilidade é do colaborador em agir com negligência ou imperícia
comprometendo a sua própria segurança.
O que fazer em caso de Acidente?
A – Ocorrendo um acidente seja
ele típico ou de trajeto, você deverá comunicar imediatamente o gestor da sua
unidade;
B – Você deverá informar o seu gestor o ocorrido, assim como, seu nome
completo, telefone de contato atualizado e atestado ou laudo assinado e
carimbado pelo médico do seu primeiro atendimento, estas informações serão
importantes para o preenchimento do CAT;
C – O GESTOR da sua unidade deverá comunicar ao setor de segurança do
trabalho, através do e-mail: segurança.trabalho@iabas.org.br, colocando
em anexo o laudo ou atestado digitalizados;
D – O setor de segurança do trabalho entrará em contato com o funcionário,
para preencher a ficha de investigação de acidente de trabalho e realização do
CAT.
E – O CAT será elaborado e
encaminhado ao gestor para assinatura do mesmo, e o colaborador receberá do
gestor o CAT assinado e carimbado no campo assinatura do emitente.
Prazo para
comunicação do acidente:
O acidente de trabalho deve ser comunicado ao Setor de
Segurança do trabalho, em no máximo 24 horas ou até o 1º dia útil após o
Acidente;
E-MAIL
DO SETOR DE SEGURANÇA DO TABALHO:
seguranca.trabalho@iabas.org.br
4.
BIOSSEGURANÇA
A biossegurança é um processo funcional e operacional de fundamental
importância em serviços de saúde, não só por abordar medidas de Controle de
Infecções para proteção da equipe de assistência e usuários em saúde.
Os maiores cuidados que devemos ter
como profissionais de saúde é em relação ao manuseio a exposição ao risco biológico.
Decorrentes de contato ou manuseio de subprodutos expostos aos agentes do
reino animal, vegetal e seus microrganismos.
Para a saúde humana, vírus e bactérias são os agentes mais importantes
por serem em sua maioria os mais perigosos.
PRINCIPAIS AGENTES BIOLÓGICOS
A QUE ESTAMOS EXPOSTOS NA ÁREA DE SAÚDE;
TÉTANO; HEPATITE A, B E C; H1N1; INFLUENZA; TUBERCULOSE; MENINGITE; ANIMAIS PEÇONHENTOS; RAIVA; HIV – AIDS;
CUIDADOS PREVENTIVOS:
MANIPULAÇÃO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS
Os
instrumentos e materiais sujos devem ser manuseados de modo a prevenir a
contaminação da pele e mucosas (olhos, nariz e boca), roupas, e ainda, prevenir
a transferência de microrganismos para outro paciente e ambiente.
MANIPULAÇÃO DE MATERIAIS
PERFUROCORTANTES
Ao manusear,
limpar, transportar ou descartar agulhas, lâminas de barbear, tesouras e outros
instrumentos de corte tenham cuidado para não se acidentar.
O material perfuro cortante deverá
ser descartados em caixas apropriadas, rígidas e impermeáveis que devem ser
colocadas próximo a área em que os materiais são utilizados.
AGULHA
É A PRINCIPAL FONTE DE CONTAMINAÇÃO, EVITE ACIDENTES, NUNCA REENCAPE AS
AGULHAS!!!
O que fazer em caso de
acidente com material perfuro cortante?
1.
Quando acontecer um acidente com o
colaborador. Ele deve comunicar imediatamente ao seu gerente.
2.
O colaborador faz a lavagem da região
atingida com água e sabão.
3.
Após a realização dos exames, ele é
encaminhado para o centro de referência mais próximo.
4.
O centro de referência providenciará o SINAN
(registro de acidente com material biológico).
5.
No centro de referência é dado ao colaborador
à medicação que deverá ser tomada em até 1 hora após o acidente.
6.
Caso a fonte seja desconhecida ou conhecida e
positiva com alguma doença, deve ser recomendado a quimioprofilaxia.
7.
O tratamento dura de 30 dias até 1 ano e o paciente
é monitorado pela DVS (divisão de vigilância e saúde) durante esse período.
8.
Caso a fonte seja conhecida e negativa. Não
se faz necessário o tratamento. Apenas o registro do acidente.
LAVAGEM
DAS MÃOS:
Manter as mãos
higienizadas é de fundamental importância para os profissionais de saúde.
Devemos lavar as mãos
sempre antes de iniciarmos uma atividade e logo após seu término, assim como
fazemos em nosso dia a dia antes das refeições e após a ida ao banheiro.
Mantenha suas unhas
curtas e as mãos sem anéis para diminuir a retenção de germes.
Utilize calçados
fechados e não use adornos, isso evitará exposição aos riscos de acidente e
biológicos.
5. UTILIZAÇÃO
DE EPI
Definição de
Equipamento de Proteção Individual:
“É todo equipamento ou
dispositivo de uso individual, que auxilia na proteção do trabalhador contra
acidentes.”
Responsabilidades:
Cabe a empresa:
Fornecer ao colaborador EPI adequado as suas
atividade;
Orientar os trabalhadores quanto ao seu uso.
Cabe ao empregado:
Cumprir as normas de segurança e as
recomendações de uso do equipamento;
Zelar por sua guarda e conservação;
Solicitar ao empregador sempre que houver
defeitos e necessidade de troca do equipamento.
Dicas:
- Verifique
se o mesmo não apresenta defeitos;
- Realize a
limpeza do EPI quando estiver sujo;
- Quando o
EPI estiver impróprio para uso ou danificado solicite a troca;
- Após o uso,
limpe-o e guarde em local livre da luz do sol, da sujeira ou de outro agente
que venha a prejudicar a integridade do equipamento.
6.
SISTEMA
PREVENTIVO DE COMBATE A INCÊNDIO.
Os extintores devem
estar devidamente sinalizados e localizados em lugares de fácil visualização e
acesso.
Os extintores de incêndios sempre devem estar dispostos,
de maneira que o usuário possa em caso de sinistro utiliza-lo.
EXTINTOR
DE AP:
Os extintores de
água pressurizada possuem o formato de pilha, possuem manômetro, mangueira e
bico, seu peso é em torno de 14 quilos, com capacidade de 10 litros.
EXTINTOR DE
CO2:
Os
extintores de CO2 possuem formato de torpedo (cônico), não possuem manômetro e
são desprovidos de saia, que são presente nos de AP e PQS, sua principal
característica é o seu formato cônico na saída do bico.
EXTINTOR DE PQS:
Os extintores
de pó químico seco possuem as mesmas características do extintor de AP. Porém,
por seu conteúdo ser sólido e não líquido, o som emitido ao bater no cilindro é
seco! E a saída de sua mangueira também é maior que os extintores de AP.
CAIXAS DE HIDRANTES:
Caixas de incêndio são abrigos seguros e sinalizados. Preservam em seu interior as mangueiras,
esguichos e o hidrante para serem utilizados em caso de emergência. São extremamente
importantes, pois criados para o combate direto ao incêndio de grande
proporção.
Para
cada tipo de combustível teremos um tipo de extintor apropriado.
7.
EM CASO DE
EMERGÊNCIA:
ð Ligue
imediatamente para o telefone do CORPO DE BOMBEIROS –
193;
ð Informe com precisão o local do acidente, o tipo de evento ocorrido e nº
de vítimas.
ð Isole a área e informe a quem se aproximar que aquele é um local de risco
e que deve se afastar.
8.
CONTROLE DE
ABSENTEISMO:
O absenteísmo é ausência do
colaborador durante a jornada de trabalho, muitas vezes motivada por doença,
acidente ou ausência injustificada.
O procedimento adotado pela
empresa para entrega de atestado é:
O
colaborador recebe o atestado após consulta. Ele tem 48 horas para entregar a
unidade ao administrativo ou gestor, a partir da data do afastamento.
O administrativo
ou gestor confirma a entrega do atestado ou declaração, assinando no verso do
documento o seu nome e colocando a data do recebimento. O atestado deve estar carimbado
e assinado pelo médico ou pelo dentista, no qual abonará ausência ao trabalho,
constando por escrito os dias de sua ausência, assim como o seu nome completo.
Os
atestados poderão ser entregues por parentes, amigos ou colegas de trabalho,
respeitando o prazo de entrega.
Se
o colaborador apresentar atestados com datas igual ou superiores a 3 dias, este
terá que passar pelo médico do trabalho, para uma avaliação médica.
O
colaborador deverá comparecer ao médico assim que entregar o seu atestado, ou
seja, durante o período em que estiver de atestado.
Os
atestados ou declarações assinados por profissionais
da área de saúde (fisioterapeuta, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos,
etc.). Somente justificaram a sua ausência.
Os atestados ou declarações de comparecimento
justificarão a ausência do colaborador pelo tempo que ele permanecer ausente as
suas atividades.
9.
- CONTROLE DE VACINAÇÃO:
Como profissional de saúde o colaborador deverá tomar algumas vacinas
para fins de imunização e deverá comprovar através do cartão de vacinação. Umas
das principais vacinas estão listada abaixo:
Dupla contra difteria e tétano - Uma
vez a cada 10 anos – deverá ser tomada em 3 doses (1° dose em qualquer posto
de saúde, 2° dose 30 dias após a primeira e a 3° dose 180 dias após a 1° dose).
Hepatite B - Necessário
tomar 3 doses para imunização. (1° dose em qualquer posto de saúde, 2° dose
30 dias após a primeira e a 3° dose 180 dias após a 1° dose).
10. PCMSO – PROGRAMA DE SAÚDE OCUPACIONAL:
Durante a vida laborativa do colaborador, ele deverá realizar os
seguintes exames:
•
EXAME ADMISSIONAL:
Realizado antes do início das suas atividades;
•
EXAME PERIÓDICO: Realizado
após um ano das atividades iniciadas, com validade de 2 (dois) anos;
•
EXAME DE RETORNO: Realizado
todas as vezes que o trabalhador é afastado por data superior a 30 dias ou
quando o trabalhador retorna de benefício do INSS;
•
EXAME DE TROCA DE FUNÇÃO:
Realizado quando o colaborador troca da função que ele exerce;
•
EXAME DEMISSIONAL:
Realizado quando o colaborador é desligado da empresa.
SEGURANÇA
É UM DEVER DE TODOS!
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