PERGUNTAS FREQUENTES
FLUXO DE RH
1.
O que é MRH?
Movimentação de Recursos
Humanos. Através desse documento são requeridas todas as solicitações de
Movimentação de Pessoas.
2.
Em quais solicitações
se faz necessário o preenchimento da MRH?
Contratação, Promoção,
Transferência, Dispensa, Pedido de Demissão, Licença, Férias, Alteração de Cargo e
Aumento de Salário.
3.
Quem preenche e
assina a MRH?
Apenas o Departamento pessoal, Recursos Humanos e os Gestores tem alçada
para o preenchimento. Toda movimentação precisa da assinatura do Gestor
requisitante, Gestor da área (Supervisão Técnica) e RH.
4.
Quais os
tipos de processos seletivos realizado pelo do IABAS?
Processo Seletivo Público: Ocorre quando não há cadastro reserva vigente.
Processo Seletivo Interno: Ocorre
quando não há candidatos no cadastro reserva dos Processos Seletivos Públicos
vigentes ou para cargos de Gestão.
Processo Seletivo
Simplificado: Ocorre sempre que o Recrutamento Interno for inviabilizado
pela ausência de candidatos suficientes ou para cargos de Gestão.
5.
Como ocorrem os
Procedimentos Técnicos Supervisionados?
Todos os colaboradores
contratados para os cargos de Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem,
Farmacêutico, Dentista e Técnico de Saúde Bucal deverão ser supervisionados por
um profissional responsável durante a execução de todos os Procedimentos
Técnicos que possam colocar a vida de nossos pacientes em risco;
Esta supervisão deverá ocorrer
durante o período de 30 dias
corridos após a data da
admissão do colaborador.
6.
Como funciona o
controle e a avaliação do período
de experiência?
Todo novo colaborador
precisará ser avaliado durante o seu período de experiência para ser melhor
orientado caso necessite.
O DP comunica que o prazo de
45 dias do Contrato de Experiência do novo colaborador irá vencer e solicita ao
gestor que avalie–o através do Formulário de Avaliação do Período de Experiência;
O Gestor preenche o Formulário
de avaliação e agenda uma
entrevista com o colaborador a
fim de dar um retorno ao mesmo sobre sua avaliação dentro do período de
experiência;
A avaliação é encaminhada ao
RH sede que irá tomar as providências necessárias de acordo com cada caso.
7.
Como solicitar
transferência ou alteração de função?
A solicitação de Transferência
ou Alteração de Função deverá
ser solicitada através do Formulário de MRH com no mínimo 5 dias de
antecedência da data em que deseja-se realizar a alteração.
8.
Quais os
procedimentos para autorização da transferência ou alteração de função?
O colaborador deverá ser
avaliado através do Formulário de Avaliação de Transferência / Alteração de
Função por seu superior imediato e por seu superior futuro, que deverá assinar,
carimbar e encaminhar a avaliação ao RH sede;
O RH irá realizar, caso
necessário, a entrevista de Transferência / Alteração de Função do colaborador
juntamente com um técnico da área da qual o colaborador está pleiteando a
transferência.
9.
Como é o fluxo
para o pedido de demissão?
Quando o colaborador pedir o
seu desligamento o gestor deverá solicitar imediatamente que o mesmo faça uma
carta de próprio punho contendo seus dados: nome, CPF, RG, os motivos do
desligamento do IABAS e PRINCIPALMENTE se
é COM ou SEM cumprimento de aviso prévio. O colaborador deverá ser encaminhado
ao DP da área para dar prosseguimento ao processo e receber maiores informações
sobre o exame demissional e homologação.
10.
Quais são as
medidas disciplinares aplicadas pelo IABAS?
Com a finalidade de manter a
disciplina no ambiente de trabalho, a empresa possui a faculdade de aplicar
penalidades, dentre elas, a advertência para uma penalidade branda e a
suspensão para uma penalidade mais grave, sendo tais penas caracterizadas como
corretivas.
11.
Quais os tipos
de faltas disciplinares mais comuns?
O art.482 da CLT determina que
as faltas disciplinares mais comuns, que podem originar a advertência ou a
suspensão são aquelas que decorrem de:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou
mau procedimento;
- Negociação habitual por
conta própria ou alheia sem permissão da empresa, e quando constituir ato de
concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao
serviço;
- Desídia no desempenho das
respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em
serviço;
- Violação de segredo da
empresa;
- Ato de indisciplina ou de
insubordinação;
- Ato lesivo da honra ou da
boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, contra o empregador e
superiores hierárquicos ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso
de legítima defesa, própria ou de outrem;
12.
Como é feito o
comunicado da penalidade ao funcionário?
É aconselhável que as
advertências e suspensões sejam sempre
efetuadas por escrito.
O Formulário de Advertência ou
Formulário de Suspensão deve ser impresso em
duas vias, datadas e assinadas pelo gestor imediato, precisa conter de maneira sucinta a
exposição dos fatos que geraram a punição, a fim de que o funcionário saiba
por que está sendo advertido ou suspenso.
13.
O que fazer no
caso do funcionário se recusar a dar seu ciente?
No caso do funcionário se
recusar a dar ciência ao receber a penalidade, o gestor deverá ler para ele o
teor da comunicação, na presença de duas testemunhas, sendo que as mesmas
deverão assinar no lugar dele.
CONTROLE DE ABSENTEÍSMO
14.
O que é o
programa de controle de absenteísmo?
É um programa que visa
controlar o índice de faltas dos colaboradores do IABAS.
15.
Quais as
medidas de controle do absenteísmo?
Envio de planilhas dos
gestores para o setor de Segurança do Trabalho com análises comparativas da
redução do índice; Acompanhamento
dos casos clínicos pelo médico ocupacional (com
afastamento superior a 3 dias); Identificação
das causas e doenças responsáveis pelo afastamento do colaborador (motivos geradores de afastamento); Investigação dos acidentes ocorridos (preenchimento da ficha de
investigação de acidentes); Realização
dos exames periódicos (realizados
anualmente com todos os colaboradores);
16.
Qual o prazo
para entrega do atestado médico?
Os atestados deverão ser
entregues em 48 horas a partir da data do afastamento e poderão ser entregues
por parentes, amigos ou colegas de trabalho, respeitando o prazo de entrega.
17.
O que ocorre se
o colaborador não cumprir o prazo de entrega do atestado?
Caso o colaborador não cumpra
o prazo de entrega do atestado ele poderá receber as medidas disciplinares
definidas pelo IABAS.
18.
Para ser
aceito, o que deverá conter no atestado?
Conter assinatura e carimbo
legível do Médico com CRM ou CRO; Não poderá conter rasuras; Endereço e/ou
telefone do hospital/clínica.
19.
A partir de
quantos dias de atestado o colaborador é encaminhado ao médico do trabalho?
O colaborador que apresentar
atestado com data superiores a 3 (três)
dias e datas intermitentes, realizará consulta médica na empresa em assessoria
em segurança do trabalho.
20.
Declarações de
acompanhamento ou comparecimento abonam faltas?
As declarações de
comparecimento ou acompanhamento dos filhos, pais, cônjuge e/ou irmãos, não
serão abonadas, elas somente justificam a ausência do colaborador.
21.
O que o
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO)?
Através do PCMSO são
realizados exames clínicos que avaliam a qualidade de vida laborativa dos
profissionais.
22.
Quais os exames
são realizados pelo colaborado durante sua vida laboral?
Admissional (Realizado antes
do início das suas atividades), Periódico (Realizado após um ano das atividades
iniciadas, com validade de 2 (dois) anos), Alteração de função(Realizado quando
o colaborador troca da função que ele exerce), Retorno ao trabalho(Realizado
todas as vezes que o trabalhador é afastado por data superior a 30 dias ou
quando o trabalhador retorna de benefício do INSS) e Demissional (Realizado
quando o colaborador é desligado da empresa ).
23.
Quanto tempo é
necessário para afastamento do INSS?
Atestados superiores a 15 dias o colaborador será
encaminhado ao INSS (Instituto nacional de Seguridade Social). A empresa pagará
até o 15º dia de afastamento e a partir do 16º dia o pagamento será efetuado
pelo INSS.
24. Quem poderá
encaminhar para o INSS?
O médico do trabalho ou o médico particular poderá
encaminhar o colaborador ao INSS.
25. Como proceder em casos de afastamento pelo INSS?
O primeiro
passo é informar ao Setor de Segurança do Trabalho – IABAS
Telefone: 3550-3300 ou 96885-9415
E-mail: segurança.trabalho@iabas.org.br
26. Após o exame de avaliação do INSS, o que fazer?
O
colaborador deverá comunicar ao setor de saúde e Segurança do Trabalho o
resultado do INSS. Este fará a comunicação do afastamento ou retorno do
colaborador ao Departamento Pessoal das unidades ou áreas programáticas.
SEGURANÇA
DO TRABALHO
27.
O que é
segurança do trabalho?
Segurança do trabalho pode ser
entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os
acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e
a capacidade de trabalho do trabalhador.
28.
O que é CIPA e
qual o seu objetivo?
É uma Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes, formada por funcionários da empresa, composta por
representantes do empregador e dos empregados, cujo objetivo principal é a
prevenção de acidentes e doenças decorrentes no trabalho.
A CIPA deve ser formada pelos
colaboradores da empresa IABAS;
Será dimensionada pelo número
de colaboradores existentes na unidade, e haverá indicados pela empresa e
eleitos pelos trabalhadores.
29. Qual é a importância da CIPA na empresa?
É um
importante mecanismo de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, o seu maior objetivo é fazer a integração entre colaboradores e o
setor da segurança da empresa.
30. Quais as atribuições do cipeiro?
Identificar
os riscos do processo de trabalho; Estabelecer um plano de trabalho de cunho preventivo;
Participar da implementação, controle e avaliação, segundo prioridades
estabelecidas; Realizar inspeções de segurança nos ambientes de trabalho;
Divulgar aos demais trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no
trabalho; Participar das discussões promovidas pelo empregador para avaliar os
impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho, no contexto da
segurança e saúde dos trabalhadores; Interagir com o Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT; Discutir nas Atas de
Reuniões Ordinárias e colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA); Participar das investigações e analises de acidentes;
Elaborar o Mapa de Riscos Ambientais por setor.
31. Como são caracterizados os acidentes de trabalho?
TÍPICO: Onde ocorre nas dependências da empresa ou a serviço dela
ou de TRAJETO: onde nestes casos, necessitará de um
R.O. (Registro de ocorrência // B.E. - Boletim de Emergência ou B.A.M. -
Boletim de Atendimento Médico), para que comprove o acidente no trajeto do
funcionário, este por sua vez só será considerado entre o trajeto do
colaborador, da sua residência para o trabalho e do trabalho para a sua
residência.
32. Por que os acidentes acontecem?
Os
acidentes acontecem por condições inseguras, no qual o ambiente de trabalho é o
responsável pela causa do acidente ou por atos inseguros onde o a
responsabilidade é do colaborador em agir com negligência ou imperícia
comprometendo a sua própria segurança.
33. O que fazer em caso de Acidente?
A – Ocorrendo um acidente seja ele típico ou de trajeto, você
deverá comunicar imediatamente o gestor da sua unidade;
B –
Você deverá informar o seu gestor o ocorrido, assim como, seu nome completo,
telefone de contato atualizado e atestado ou laudo assinado e carimbado pelo
médico do seu primeiro atendimento, estas informações serão importantes para o
preenchimento do CAT;
C –
O GESTOR da sua unidade deverá comunicar ao setor de segurança do trabalho,
através do e-mail: segurança.trabalho@iabas.org.br,
colocando em anexo o laudo ou atestado digitalizados;
D – O setor de segurança do trabalho entrará em contato com o
funcionário, para preencher a ficha de investigação de acidente de trabalho e
realização do CAT.
E –
O CAT será elaborado e encaminhado ao gestor para assinatura do mesmo, e o
colaborador receberá do gestor o CAT assinado e carimbado no campo assinatura
do emitente.
34. Qual o prazo para comunicação do acidente?
O acidente
de trabalho deve ser comunicado ao Setor de Segurança do trabalho, em no máximo
24 horas ou até o 1º dia útil após o Acidente;
35. O que é Biossegurança?
A
biossegurança é um processo funcional e operacional de fundamental importância
em serviços de saúde, não só por abordar medidas de Controle de Infecções para
proteção da equipe de assistência e usuários em saúde.
36. Quais os principais agentes biológico a que estamos
expostos na área de saúde?
Tétano,
Hepatite A,B e C, H1N1, Influenza, Tuberculose, Meningite, Animais peçonhentos,
Raiva, HIV-AIDS.
37.
O que é EPI?
Definição
de Equipamento de Proteção Individual: É
todo equipamento ou dispositivo de uso individual, que auxilia na proteção do
trabalhador contra acidentes.
PONTO
ELETRÔNICO
3 38. Porque o ponto eletrônico protege o bom
colaborador da empresa? Porque desta forma o colaborador presta contas
de seu trabalho a instituição que o remunera através da sua frequência e do
cumprimento das suas horas de trabalho.
3 39. O que acontece caso a pessoa não bata o ponto
frequentemente ou apresente atrasos?
A incidência das batidas de ponto passa
a repercutir na folha de pagamento de maneira automática e os descontos são
aplicados de acordo com a irregularidade apresentada na cumprimento da norma.
40. Caso o colaborador
necessite de maiores esclarecimentos sobre justificativas de ausência, abonos
de faltas, descontos a quem deve procurar?
Ao DP da sede, departamento responsável
pelo controle do ponto eletrônico.
4 41. Como os colaboradores
lotados em mais de uma unidade marcam o ponto?
O colaborador terá que informar este
fato a administração das mesmas, para que seu registro possa ser enviado para
todos os equipamentos, e consequentemente, sua marcação possa ser registrada na unidade onde esteja.
4 42. Como colaboradores
que possuem ausência de impressões digitais batem o ponto?
Efetuam sua marcação através do cartão de
ponto.
4 43. Existe algum cargo
que não precisa bater ponto ou alguma situação especifica?
Os colaboradores ocupantes de cargos de
Diretores, Gerentes, Coordenadores e Supervisores; ou colaboradores que,
necessariamente, desempenhem suas atividades em serviço externo, quando comprovadamente no exercício delas, tenham que deslocarem-se da repartição em
que estiverem lotados. Neste caso o gerente estará autorizado a dispensar o
colaborador do registro do ponto.
4 44. É permitido que o
colaborador faça algum acordo e possa cumprir uma carga horária diferente da
contratada?
Não é permitido nenhum tipo de acordo e
a carga horária deverá ser cumprida integralmente, cabendo aos
gerentes/diretores dos departamentos o controle desse registro
45. Quais são as
penalidades previstas caso o colaborador venha a praticar fraude no registro da corrência ou pratique quaisquer outros atos para justificar suas ausências
indevidas ao local de trabalho?
Terão, se por força das circunstâncias
não houver cometimento de outra maior, as penas previstas no art.56, §7° da Lei
n°.10.460/1988, quais sejam:
I - repreensão, na primeira ocorrência;
II - suspensão por até 30 (trinta)
dias, na segunda ocorrência;
III - demissão, na terceira.
4 46. O que acontece caso o
funcionário esqueça ou deixe de bater seu horário de entrada/saída, deixando
dessa forma de assinalar seu horário de trabalho?
No caso de esquecimento, o empregado
deve ser advertido e alertado que a reincidência poderá caracterizar falta
grave, pois gera uma inconsistência no registro do ponto eletrônico, ensejando
a justa causa, já que a assinalação do horário de trabalho faz parte de suas
obrigações contratuais.
47. O que acontece caso o
funcionário deixe marcar o ponto por atrasos ou saídas antecipadas?
Estes devem ser advertidos que na
repetição do fato serão punidos com a demissão por justa causa.
48. Existe alguma
tolerância para a marcação do ponto eletrônico?
Fixadas às jornadas de trabalho fica
estabelecida uma tolerância de 10 minutos para os registros das entradas e
saídas, desde que cumprida à carga horária exigida pelo cargo, não gerando
atraso desta forma. Findado o período de tolerância estabelecido, o registro de
frequência poderá ser realizado devendo ser computados os minutos de atraso,
observado o disposto no inciso I do artigo Art. 58 da CLT;
49. Como os atrasos
justificados são abonados?
Os atrasos justificados poderão ser
abonados, sempre com a autorização do gerente ou cargo equivalente, ao qual o
colaborador estiver subordinado. O gestor de cada departamento, será responsável pelo recebimento e repasse da informação, para lançamento de
justificava de atraso e faltas no Departamento Pessoal.
50. O que acontece com um
gestor caso ele seja conivente com fraudes no registro da frequência do
colaborador?
Será a ele aplicadas punições, que
podem variar de:
I - Suspensão por até 30 (trinta) dias
na primeira ocorrência;
II – Demissão, na segunda;
51. Como o colaborador é
descontado quando o ponto eletrônico for registrado fora dos limites da
tolerância?
Caso o colaborador chegue 20 minutos
atrasado, poderá em acordo com a gerência, ser compensado o horário de saída em
20 minutos, assim, zerando o saldo diário.
52. O colaborador é
descontado caso seu atraso seja superior as suas horas extras?
Sim.
53. O colaborador é
descontado caso ele não bata o ponto?
Sim.
54. O colaborador é
descontado caso bata o ponto somente 1 vez no dia?
Caso haja entendimento da gerência que
o colaborador não está realizando as marcações por displicência, devido as
inúmeras recorrências de esquecimento, poderá ser definida como punição a falta
no dia, para posteriormente desconto em folha. Caso seja constatado que
realmente não há desvio de conduta ou indisciplina por parte do colaborador,
poderão ser adotadas medidas no tratamento do ponto como justificativas,
inclusão de marcações nas situações onde há esquecimento, ou deixar a marcação
em aberto com uma justificativa.
55. É necessária a
marcação do ponto no horário de almoço?
É obrigatória a marcação do intervalo.
Há uma tolerância de 5 minutos para atraso no horário de intervalo. Sendo
assim, qualquer marcação excedente à 65 (sessenta e cinco) minutos de
intervalo, será computada como débito.
56. Caso o colaborador
bata o ponto de entrada 10 minutos antes de seu horário é computado como hora
extra?
Não. Somente é computado caso exceda os
10 minutos de tolerância.
57. Caso o colaborador
efetue qualquer marcação de ponto antes do período de 1 hora de almoço, é
computada como hora extra?
Sim.
5 58. Caso o colaborador
bata o ponto 10 minutos após o termino do seu expediente, é computado como hora
extra?
Não. Somente se exceder o 10 minutos de
tolerância.
59. Qualquer colaborador
possui autorização para realizar hora extra?
Não. Fica vedada a realização de
horas-extras sem a prévia e expressa autorização do supervisor imediato.
POLÍTICA
DE BENEFÍCIOS
60. Como funciona a política
de benefícios do IABAS?
Elas abrangem apenas os profissionais
celetistas que atuam na equipe de saúde da família ou equipe de saúde bucal,
não abrangendo os cargos de gestão, e podem ser cumulativas caso o profissional
preencha os requisitos para mais de uma das possibilidades de gratificação.
6 61. Qual o valor da
gratificação que os Médicos recebem e quais as titularidades são exigidas para
comprovação do recebimento desse benefício?
O valor da gratificação é de R$
1.600,00. Estes profissionais devem apresentar os títulos de: Especialista em
Medicina de Família e Comunidade (Titulação pela SBMFC ou Residência em Medicina de Família e Comunidade) registrado no CREMERJ.
6 62. Quais são os
profissionais não-médicos que possuem direito a receber gratificação, em qual
valor e quais os títulos necessários para comprovação?
O valor da gratificação é de R$ 800,00.
São contemplados com esse benefício, profissionais que apresentem titularidade
de Especialista em Saúde da Família ou “Residência em Saúde da Família”, “Residência em Atenção Primária à Saúde”, “Residência em Saúde Coletiva (com
ênfase assistencial)”. A residência deve ter perfil assistencial com carga
horária mínima comprovada de 1.000 horas em assistência.
6 63. Qual o valor da gratificação
que o RT Médico recebe?
O valor é de R$ 800,00. Este
profissional deve ser cadastrado também no CREMERJ nesta função.
6 64. Qual gratificação é
disponível para todos os profissionais das equipes de saúde da família?
O valor da gratificação é de R$
1.600,00 para os profissionais que possuírem mestrado ou doutorado em Saúde da
Família ou Saúde Pública. O curso deve ser reconhecido pelo MEC.
6 65. Qual gratificação é
disponível para os Agentes Comunitários de Saúde (ACSs)?
Os ACSs que possuírem o Curso de
Técnico de Agente Comunitário de Saúde ou de Técnico de Enfermagem passarão a
receber, no prazo de 60 dias após a entrega da documentação no setor de RH,
salário equivalente ao de Técnico de Enfermagem, R$1.285,61.
6 66. Quais os Benefícios
concedidos pelo IABAS aos seus colaboradores?
a) Auxílio Creche - Será concedida a
funcionária-mãe, que possua filhos com idade até 6 (seis) anos o Auxilio Creche
no valor de R$84,46 a ser reembolsado mediante comprovação da quitação da mensalidade da instituição/creche devidamente regularizada.
b) Seguro de Vida em Grupo e Auxílio
Funeral - Extensivo a todos os colaboradores da Organização.
c) Vale Combustível - Será concedido
somente aos Diretores, Gerentes, Supervisores, Coordenadores, Advogados,
Arquitetos da sede, Médicos da CAP 5.1 e das UPAs.
d) Assistência Odontológica - Deverá
ser solicitada a inclusão no RH da Unidade. Tem a participação do Colaborador
com desconto mensal no valor R$ 13,60 por vida.
e) Benefícios previstos em lei:
- Pagamento de horas extraordinárias,
não cumulativo com a gratificação de função;
- Adicional legal sobre as horas de
trabalho noturno;
- Adicional legal de insalubridade;
- Adicional legal de periculosidade,
não cumulativo com o anterior;
- Vale Refeição/Alimentação.
- Vale transporte
AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO
6 67. O que é Avaliação de
Desempenho?
Consiste no processo de mensuração e
acompanhamento do colaborador no exercício do seu cargo, possibilitando o
planejamento de ações que permitam o desenvolvimento e/ou aprimoramento das competências necessárias ao bom desempenho de suas funções. Além de apontar os
índices de qualidade de vida, condições de trabalho e o nível de eficácia da
Organização.
6 68. Quais são os
objetivos da Avaliação de Desempenho?
- Identificar e acompanhar o desempenho
dos colaboradores;
- Identificar necessidades de
desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento;
- Identificar talentos por desempenho
alcançado e diferenciado, promovendo a progressão por mérito;
- Fornecer feedback (Retorno) do
desempenho aos colaboradores avaliados;
- Fornecer indicadores para o
Planejamento Estratégico do IABAS.
6 69. Qual a periodicidade
da Avaliação de Desempenho?
A aplicação da Avaliação de Desempenho
ocorrerá duas vezes ao ano, nos seguintes meses: Junho e Dezembro para todos os
colaboradores. As datas e prazos serão definidos pelo RH.
70. Qual a metodologia
aplicada na Avaliação?
Será realizada através de formulários
específicos, considerando duas fontes de avaliação: a) Avaliação pelo gestor
imediato – o colaborador será avaliado por seu gestor imediato, que utilizará como base as competências fundamentais para o desenvolvimento das atribuições
do cargo do seu subordinado;
b) Autoavaliação – o colaborador
avaliará o seu próprio desempenho considerando as mesmas competências
fundamentais para o desenvolvimento de suas funções.
c) Avaliação de Feedback – o gestor e o
colaborador farão a avaliação juntos, a fim de ressaltar os pontos fortes e
pontos a serem melhorados, chegando à um consenso
7 71. Quais são as
competências avaliadas, consideradas fundamentais para o bom desenvolvimento
dos cargos?
a) Relacionamento Interpessoal: Mantem
bom relacionamento com os colegas e superiores hierárquicos;
b) Assiduidade / Pontualidade: Cumpre seus
horários de acordo com o seu contrato de trabalho com regularidade na
frequência e sem atrasos;
c) Responsabilidade: Assume com
determinação os compromissos impostos no trabalho demonstrando seriedade na
busca dos resultados;
d) Qualidade e Produtividade:
Capacidade de executar as atividades de forma planejada, utilizando técnicas e
métodos eficientes e de qualidade;
e) Domínio Técnico / Atualização
Profissional: Demonstra conhecimento em seu trabalho. Resolve com facilidade
problemas técnicos. Busca manter-se atualizado quanto aos novos conhecimentos
em sua área de atuação;
f) Flexibilidade e Adaptações às
Mudanças: Reage positivamente às mudanças, facilitando a aplicação de novos
métodos, procedimentos e ferramentas na rotina de trabalho;
g) Planejamento e Organização:
Capacidade de planejar e organizar as tarefas para cumprir prazos e metas
estabelecidos, mantendo um padrão de qualidade no desenvolvimento do trabalho;
h) Comunicação: Desenvoltura para
comunicar suas ideias e propósitos com diferentes interlocutores, gerando
credibilidade em suas exposições. Ouve com atenção e sem interrupção e encoraja
os outros a expressarem suas ideias;
i) Ética Profissional / Sigilo:
Orientação para ação, baseada em padrões éticos profissionais. Habilidade para
cumprir promessas e compromissos firmados com os outros e tratar assuntos delicados com confidencialidade;
j) Colaboração: Capacidade de trabalhar
em conjunto com os colegas para atingir metas estabelecidas, preocupação em
contribuir para a resolução de problemas.
72. Como é calculado o
resultado da Avaliação de Desempenho?
Cada fonte de avaliação é um
instrumento específico com 10 questões, ou fatores de desempenho, chamados de
competências fundamentais. Estas competências deverão ser avaliadas com uma
nota que varia de um (1) a cinco (5), totalizando 50 pontos em cada avaliação.
Considerando a escala e os conceitos abaixo.
5- Desempenho excelente;
4- Desempenho ótimo;
4- Desempenho ótimo;
3- Desempenho bom;
2- Desempenho regular;
1-Desempenho ruim.
Total de Pontos (TP): será o somatório dos pontos
obtidos nos fatores de
desempenho (competências fundamentais), considerando a escala de
pontuação.
Nota da Avaliação
pelo Gestor (NAG): será o Total de Pontos (TP) obtidos nos fatores de desempenho
(competências fundamentais).
Nota da Autoavaliação
(NAA): será o Total de Pontos (TP) obtidos nos fatores de desempenho
(competências fundamentais).
Nota Final da
Avaliação (NF): será a soma entre a Nota de Avaliação pelo Gestor (NAG) e Nota da
Autoavaliação (NAA) dividida por 2 (dois).
Cada fonte de
avaliação terá o mesmo peso para o cálculo da nota final.
Possíveis Notas Finais
|
Resultado do Desempenho
|
Feedback
|
0 a 10
|
Ruim
|
Negativo
|
11 a 20
|
Regular
|
Negativo
|
21 a 30
|
Bom
|
Positivo
|
31 a 40
|
Ótimo
|
Positivo
|
41 a 50
|
Excelente
|
Positivo
|
7 73. O que é feedback?
É o retorno na
Avaliação por Desempenho, é o processo de fornecer dados ao colaborador
avaliado a fim de contribuir não apenas para o seu melhor desempenho como
também para o seu desenvolvimento profissional.
7 74. Quais são as principais orientações para realização
da Avaliação por Desempenho e do Feedback?
O gestor deverá
reservar um momento para a avaliação de desempenho de cada colaborador de sua equipe, através do formulário 01. Deverá também solicitar a cada colaborador
que realize a sua Auto Avaliação, através do formulário 02;
I - Ao
término da Avaliação de Desempenho e da Auto Avaliação, o gestor deverá
convidar o colaborador para preencher o formulário 03, de “Feedback da
Avaliação do Colaborador”, no qual estabelecerão juntos as competências que
deverão ser desenvolvidas ou aprimoradas para melhor desempenho do cargo;
II - Os três
formulários preenchidos deverão ser encaminhados para o RH Sede, sala 213 do
IABAS, no prazo estabelecido pelo RH, sendo que o formulário 03, assinado pelo
gestor imediato e pelo colaborador avaliado, deverá ser impresso em duas vias,
permanecendo uma via com o avaliado, para que este também possa acompanhar a
evolução do seu desempenho.
7 75. Quais as principais recomendações são feitas ao
avaliador ao aplicar a Avaliação por Desempenho?
-Dirigir-se
diretamente a pessoa;
-Seguir o ditado:
elogie em público e critique em particular;
-Iniciar sempre pelos
pontos fortes, alimentando a autoestima do avaliado;
-Estabelecer metas de
manutenção dos pontos altos (positivos);
-Abordar os pontos a
serem melhorados, sempre relacionados com dados reais;
-Fazer com que o
avaliado compreenda o que precisa melhorar,
-Estabelecer metas de melhorias com prazos
fixados para reavaliação;
-Finalizar a
avaliação dando espaço para que o avaliado fale;
-Reforçar mais alguns
pontos fortes, para estimular a autoestima e terminar em clima de bem-estar;
-Em caso de crítica,
tomar todos os cuidados para que seja construtiva;
-Ao final, agradecer
a atenção do avaliado.
76. Quais as principais recomendações são feitas ao
avaliado ao fazer a Avaliação de Desempenho?
- Focar atenção
no avaliador e ouvir atentamente;
-Em caso de dúvidas,
fazer perguntas que o ajudem a compreender o raciocínio do avaliador;
-Colocar-se no lugar
do avaliador e imaginar como conduziria esta situação;
-Solicitar
esclarecimentos para assegurar o entendimento;
-Fazer uma análise
profunda de tudo que ouviu;
-Ao final, agradecer
a contribuição do outro.
CÓDICO
DE ÉTICA E CONDUTA
7 77. Qual é o objetivo do Código de Ética e Conduta do
IABAS?
O Código de Ética e Conduta do IABAS
visa apresentar as bases da interação da Organização com seus colaboradores e com
a sociedade em geral. Todos os colaboradores devem conhecê-lo e
segui- lo.
7 78. Quem são os colaboradores do IABAS?
Dentro deste contexto, são considerados
colaboradores os conselheiros, diretores, associados e empregados.
7 79. O IABAS age de acordo com a Legislação Pátria e as
próprias normas internas?
A organização e seus colaboradores
cumprem a letra e o espírito das leis, regulamentos e normas aplicáveis às
atividades. Quando o IABAS identificar a necessidade de questionar leis e
normas quanto à sua legalidade o fará nos foros competentes através de
advogados contratados para estes fins.
8 80. Colaboradores do IABAS podem aceitar brindes ou
gratificações?
Independentemente da posição que ocupem
os colaboradores do IABAS não podem aceitar gratificações ou suborno. Também
não permitido que dê, ofereça ou prometa gratificações e suborno com o objetivo
de influenciar qualquer decisão com relação ao IABAS.
8 81. O IABAS participa de alguma atividade política?
Os colaboradores podem participar do
processo político, desde que fora do horário de trabalho. É vedado fazer
campanha política, solicitar contribuição de recursos ou utilizar recursos do
IABAS para estes fins. O IABAS tem neutralidade política e não
realiza contribuições a partido ou a candidatos a cargos eletivos.
8 82. Qual o objetivo do contrato de sigilo assinado no
ato da contratação?
Preservar os dados relevantes que não
sejam de domínio público, que o colaborador saiba ser sigilosa ou esteja
legalmente protegida.
Exemplo de informações confidenciais:
Dados de pacientes, fornecedores, planos de atividades, dados técnicos,
especificações, documentos, contratos, informações sobre bases de dados, aplicativos.
8 83. Quais são as condutas inaceitáveis de um
colaborador do IABAS?
São consideradas condutas inaceitáveis,
em benefício próprio ou para outrem:
- Usar de forma abusiva ou com fins
comerciais equipamentos, recursos materiais, bens e serviços do IABAS;
- Usar os serviços ou o conhecimento de
pessoas lotadas no IABAS, durante o horário do expediente;
- Interferir na privacidade,
constranger o, desrespeitar seja por gestos, comentários atitudes e propostas;
- Agir de forma desrespeitosa,
descortês ou discriminatória;
- Divulgar informações sigilosas ou
privilegiadas;
- Valer-se de oportunidades surgidas no
exercício de suas atividades;
- Repassar documentos ou manifestar-se
em nome do IABAS sobre assuntos relacionados ao Instituto sem autorização;
- Oferecer, solicitar, sugerir ou
receber vantagens pessoais de qualquer espécie utilizando o nome do IABAS;
- Adotar conduta que comprometa de
forma negativa a imagem e a reputação do IABAS;
- Usar a função de supervisão para
solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados;
8 84. Quais são as condutas esperadas de um colaborador
do IABAS?
Questionar as orientações contrárias os
princípios e interesses do IABAS; Reconhecer os erros cometidos e comunica-los
imediatamente ao superior imediato; Evitar situações que possam caracterizar
conflitos entre os interesses pessoais e os IABAS; Obedecer às normas, às
políticas, e aos procedimentos vigentes no Instituto;
8 85. Colaboradores do IABAS podem dar declarações a
imprensa sobre assuntos do interesse da Instituição?
Todas as declarações à imprensa serão
feitas exclusivamente por pessoas autorizadas, com prévia autorização da
presidência.
8 86. No que consiste o conflito de interesse?
Consiste em toda a situação na qual o
colaborador possui interesses profissionais ou pessoais que tornem difícil o
cumprimento com imparcialidade das suas obrigações com o IABAS, ainda que nenhum ato antiético ou impróprio resulte dele.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
8 87. Qual a forma de ingresso no IABAS?
Todas as contratações são realizadas
através de processo Seletivo Público.
8 88. Como acontece um Processo Seletivo Público?
Após a divulgação do edital, o
documento que norteia este processo, os candidatos interessados se inscrevem,
realizam prova objetiva e, somente os aprovados participam de entrevista
técnica e comportamental. Após estas etapas dá-se a classificação, através do
resultado final.
8 89. Qual a validade de um Processo Seletivo Público?
Após a divulgação do resultado final, o
processo tem validade de um ano, prorrogável por igual período.
90. Após a divulgação do resultado final todos os
candidatos aprovados são convocados?
As convocações acontecem, à medida que
as vagas surgem. Logo, a convocação depende da existência da vaga pretendida e
não há como prever quando os candidatos serão convocados.
9 91. Colaboradores do IABAS tem possibilidade de
crescimento profissional?
Há duas formas. Através de processo
seletivo público ou processo seletivo interno.
9 92. Quando acontece um Processo Seletivo Interno?
O processo seletivo interno ocorre
quando não temos aprovados de processo seletivo público para determinado cargo,
dando oportunidade de ascensão profissional aos nossos colaboradores. Este processo também é regido por um edital e os candidatos precisarão atender aos
requisitos básicos para concorrer à oportunidade.